Jump to content

Elvio Bezerra

[SSP] Beselhas pioneiras
  • Interações

    1480
  • Entrou

  • Última visita

Tudo postado por Elvio Bezerra

  1. Uma mãozinha pra vc aproveita a pauta quente de hoje... Já tirei as anotações pra vc revelar o segredo do seu nicho Use a sua criatividade... O meu post foi: https://www.instagram.com/p/Chm6DF4uqS-/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
  2. https://comunidade.paulocuenca.com.br/index.php?/live-trilha-3/
  3. Melhor ser solteiro e querer namorar do que namorar e querer ser solteiro.
  4. "Cada um tem que viver a vida do jeito que está a fim!"
  5. Sobre registro de marcas, há bastante conteúdo no @protetordesonhos. https://www.youtube.com/c/ProtetordeSonhos/playlists
  6. Todos os anos, obras internacionalmente famosas entram em domínio público dentro e fora do Brasil. Por aqui e em todos os países signatários da chamada Convenção de Berna — evento onde foi estabelecido o reconhecimento do direito autoral — a obra se torna pública, livre e gratuita após setenta anos o falecimento do autor ou do último co-autor em casos de produções coletivas. Para algumas obras audiovisuais, músicas gravadas, livros e textos publicados, as datas para entrarem em domínio público pode variar para menos de 70 anos da morte do autor. No Brasil, por exemplo, uma obra audiovisual se tornam públicas após 70 anos de sua primeira divulgação. Confira a seguir alguns dos principais livros, filmes e composições que se tornaram públicas no início deste ano. Em 2022, obra de diversos artistas renomados completam 70 anos da primeira publicação. Entre os nomes que aparecem na lista de 2022, estão Ernest Hemingway, Franz Kafka, Agatha Christie, William Faulkner e Bertolt Brecht. Aparecem também 2 vencedores do prêmio Nobel de literatura, Sinclair Lewis e André Gide, e a primeira edição do famoso livro Ursinho Pooh, escrito por Alan Alexander Milne. Matéria completa: https://www.estudarfora.org.br/dominio-publico-2022/
  7. Direito autoral é um conjunto de diretrizes presentes na legislação que protegem obras intelectuais — seja de de pessoas físicas ou jurídicas — como literárias, artísticas ou científicas. Por exemplo: esculturas, livros, conferências, desenhos, pinturas, artigos científicos, matérias jornalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros. Lei de Direito Autoral - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; III - as obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; V - as composições musicais, tenham ou não letra; VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XII - os programas de computador; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. § 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis. § 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras. § 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial. Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; VI - os nomes e títulos isolados; VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras. Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei. Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização. Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
  8. “Cair em domínio público” é uma expressão usada para dizer que uma obra pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização; é uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo, assim, restrição de uso de uma obra por qualquer um que queira utilizá-la. Do ponto de vista econômico, uma obra em domínio público é livre e gratuita. Nesse sentido, domínio público é o antônimo do Direito autoral.
  9. https://comunidade.paulocuenca.com.br/index.php?/live-trilha-2/ Bora pra live!
  10. Eu gosto muito do Notion! Fiz um curso sobre o Notion no começo do ano passado e intensifiquei o uso após fazer o SuperPoder.
  11. Aquele momento que a gente para para observar... https://pin.it/53WvM6k https://pin.it/3dLRvNT https://pin.it/5DEXZep https://pin.it/RgYhubO https://pin.it/5lEd4IT Você já teve vontade de fazer uma foto assim?
  12. Quanto o assunto é o Cinema brasileiro, o filme Central do Brasil, de Walter Salles não pode ser esquecido. O Filme é de 1998 (o ano em que o Brasil perde a Copa do Mundo para França ). O filme teve duas indicações ao Oscar - Melhor Filme estrangeiro e melhor atriz (Fernanda Montenegro) e levou o Globo de Ouro como melhor filme estrangeiro e muitos outros prêmios pelo mundo. Escrito pelos roteiristas Marcos Bernstein e João Emanuel Carneiro, o filme conta a saga de uma ex-professora chamada Dora que escreve cartas na Central do Brasil e em um dia trágico, com mais um acidente de trânsito na cidade, acaba embarcando em uma jornada em busca do pai de Josué, um menino de 9 anos, que tem o sonho de ser motorista de caminhão, que não tem mais ninguém na cidade após o falecimento da mãe. Assim, Dora e Josué irão percorrer milhares de quilômetros, seja de ônibus, seja de carona, para enfim tentar chegar até o pai do garoto. O filme tem mais de 20 anos e a realidade retratada naquele momento a gente ainda encontra. A trilha sonora do filme é emocionante Filme na íntegra E qual filme do cinema brasileiro você mais gosta?
  13. Na última segunda feira (8/08) morreu atriz e cantora australiana Olivia Newton-John, estrela de filmes como “Grease”, sucesso nos anos 1970 e 1980. Grease foi um daqueles filmes que marcaram época! Música, dança, carros conversíveis, lanchonetes que servem milk shakes, muita paquera e muitas referências de 1950! Ah, sem falar na jaqueta de couro e brilhantina nos cabelos! Coreografias perfeitas e considerado o musical de maior bilheteria de todos os tempo na época! Se você nunca assistiu o filme, aproveita a playlist, coloca na trilha 2 para ouvir "Summer Nights" que tenho certeza que alguma vez na sua vida você já ouviu a música! Em 1978 o álbum da trilha ☝ foi o segundo mais ouvido nos EUA, ficando atrás somente do disco "Os Embalos de Sábado à Noite" que tem foi protagonizado por Travolta. Antes de se tornar filme, "Grease" fez sucesso nos palcos (1971). Em uma entrevista ao podcast 'A Life of Greatness', a intérprete da personagem Sandy rebateu alegações de que o filme 'Grease' era homofóbico, racista, machista e violento. A atriz afirmou achar "meio bobo". A declaração de Olivia se deu após o longa ter sido exibido na TV britânica BBC durante as férias de Natal e sofreu críticas nas redes sociais. Como repercutido pela 'Vogue' na época, a atriz com então 72 anos, defendeu o filme. Eu acho meio bobo. Quer dizer, este filme foi feito na década de 1970 sobre a década de 1950. Foi uma peça de teatro, é um musical, é divertido. É um filme musical divertido para não ser levado tão a sério", disse. Segundo a atriz, o filme é divertido e as pessoas levam as coisas "muito a sério" atualmente. "Precisamos relaxar um pouco e aproveitar as coisas como são. Eu não tinha visto nada assim, acho que é um filme divertido que diverte as pessoas", reforçou. (Fonte) E você, já assistiu Grease?
  14. SINOPSE A complicada vida de Scarlett O’Hara, seus amores e desilusões em um período que tem a Guerra Civil Americana como pano de fundo. Rhett Butler é um vivido aventureiro que passa pela vida dela, em uma relação de amor e ódio marcada por conflitos já clássicos e cenas inesquecíveis de amor. Praticamente o inventor das telenovelas, devido aos conflitos constantes de emoções manifestadas e o romance como tema – não necessariamente por uma outra pessoa, e sim por uma causa, lugar ou qualquer outra coisa que se refira sentimentalmente ao personagem. Oscar de Melhor Filme - 1940, mais 7 estatuetas e 2 estatuetas honorárias! É uma das grandes obras do cinema. ...“Afinal, amanhã é outro dia.”
  15. SINOPSE Ben (Viggo Mortensen) tem seis filhos com quem vive longe da civilização, no meio da floresta, numa rígida rotina de aventuras. As crianças lutam, escalam, leem obras clássicas, debatem, caçam e praticam duros exercícios, tendo a autossuficiência sempre como palavra de ordem. Certo dia um triste acontecimento leva a família a deixar o isolamento e o reencontro com parentes distantes traz à tona velhos conflitos. O filme é emocionante! “Sempre diga a verdade. Faça sempre a coisa certa.”
  16. continua... Eu achei interessante esta matéria do G1 sobre o quando você perde a sua conta do Instagram. Já me deparei com algumas situações de amigos e clientes que conseguiram recuperar a conta, com prejuízos e outros que não conseguiram recuperar. A matéria do G1 ressalta: Sua conta no Instagram foi invadida e, de uma hora para outra, você deixou de conseguir acessá-la? Os motivos para isso ter acontecido podem ser variados, mas um dos mais comuns é a ação de hackers que acessam a conta – de maneira geral, esses invasores têm acesso ao perfil de usuários que clicam em links desconhecidos recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail. Há alguns sinais característicos de que uma conta foi invadida: Os contatos começam a receber mensagens suspeitas; Postagens incomuns, diferentes do que o usuário costuma publicar; Senhas trocadas; Acessos feitos em locais distantes, não frequentados pelo usuário; E-mails recebidos sobre acessos não autorizados; Aumento ou diminuição súbita da quantidade de seguidos e seguidores. Se a conta foi invadida, há várias ações que podem ser tomadas. Segundo o Instagram, algumas dessas etapas de recuperação podem não estar disponíveis, dependendo do tipo de conta que se tenta recuperar. No entanto, a plataforma recomenda tentar todas elas. Verificar a caixa de e-mail Caso tenha recebido um e-mail de security@mail.instagram.com informando que o endereço de e-mail foi alterado, deve-se desfazer a alteração selecionando reverter essa alteração nessa mensagem. Se informações adicionais também foram alteradas (por exemplo: a senha) e não for possível mudar o endereço de e-mail, o usuário deve solicitar um link de login ou código de segurança do Instagram. Solicitar um link de login do Instagram Para confirmar que o usuário de fato possui uma conta, é necessário solicitar que a plataforma envie um link de login para seu endereço de e-mail ou número de telefone. Para solicitar um link de login: Na tela de login, toque em "Obter ajuda para fazer login" (Android) ou "Esqueceu a senha?" (Iphone); Digite o nome de usuário, endereço de e-mail ou número de telefone associado à conta e toque em "Avançar". Observação: se não tiver acesso ao nome de usuário, endereço de e-mail ou número de telefone associado à conta, insira as informações de login que usou mais recentemente e toque em "Não consegue redefinir sua senha?" abaixo do botão "Avançar" e siga as instruções na tela; O usuário deve selecionar seu endereço de e-mail ou número de telefone e tocar em "Avançar"; O usuário deve clicar no link de login em seu e-mail ou em uma mensagem de texto (SMS) e seguir as instruções na tela. Solicite um código de segurança ou suporte do Instagram Caso não consiga recuperar a conta com o link de login enviado pela pela plataforma, é necessário solicitar o suporte. Para solicitar suporte do Instagram: O usuário deve inserir um endereço de e-mail seguro que apenas ele pode acessar. Depois de enviar a solicitação, ele deverá receber um e-mail do Instagram com as próximas etapas. Verifique sua identidade Se o usuário enviou uma solicitação de suporte para uma conta sem fotos, ele deverá receber um e-mail de resposta automática da equipe de suporte da Meta. A plataforma vai solicitar que o usuário ajude a verificar a identidade fornecendo o endereço de e-mail ou número de telefone com o qual está inscrito na rede social e o tipo de dispositivo usado no momento da inscrição (exemplo: iPhone, Android, iPad, outro). Se o usuário pedir suporte para uma conta com fotos, será solicitado que faça uma selfie em vídeo virando a cabeça em diferentes direções para ajudar a plataforma a verificar se é uma pessoa real e confirmar sua identidade. Depois de enviar a selfie em vídeo para ajudar a verificar sua identidade, o usuário receberá um e-mail do Instagram no endereço de e-mail seguro fornecido. A plataforma usa este vídeo para garantir que o usuário é uma pessoa real e que é quem afirma ser. O vídeo enviado nunca ficará visível no Instagram e será excluído em 30 dias. Se a plataforma não conseguir confirmar a identidade no vídeo enviado, é possível enviar um novo vídeo, que será revisado novamente. Observação: o Instagram não usa reconhecimento facial. A rede social utiliza selfies de vídeo para garantir que o usuário é uma pessoa real. Caso ainda consiga fazer login na conta do Instagram Se o usuário acha que sua conta no Instagram foi invadida ou houve uma tentativa de ataque hacker mas, ainda assim, ainda consegue fazer login, há algumas coisas que podem ser feitas para ajudar a manter o perfil seguro: Alterar a senha ou enviar para si mesmo um e-mail de redefinição de senha; Ativar a autenticação de dois fatores para segurança adicional; Confirmar se o número de telefone e endereço de e-mail nas configurações da conta estão corretos; Verificar a Central de contas e remover todas as contas vinculadas que o usuário não reconhece; Revogar o acesso a quaisquer aplicativos de terceiros suspeitos.
  17. Eu achei interessante esta matéria do G1 sobre o quando você perde a sua conta do Instagram. Já me deparei com algumas situações de amigos e clientes que conseguiram recuperar a conta, com prejuízos e outros que não conseguiram recuperar. A matéria do G1 ressalta:
×
×
  • Criar novo...