Elvio Bezerra Postado 15 de Agosto de 2022 Postado 15 de Agosto de 2022 Direito autoral Ă© um conjunto de diretrizes presentes na legislação que protegem obras intelectuais — seja de de pessoas fĂsicas ou jurĂdicas — como literárias, artĂsticas ou cientĂficas. Por exemplo: esculturas, livros, conferĂŞncias, desenhos, pinturas, artigos cientĂficos, matĂ©rias jornalĂsticas, mĂşsicas, filmes, fotografias, software, entre outros. Lei de Direito Autoral  - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providĂŞncias. Art. 7Âş SĂŁo obras intelectuais protegidas as criações do espĂrito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangĂvel ou intangĂvel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artĂsticas ou cientĂficas; II - as conferĂŞncias, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; III - as obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e pantomĂmicas, cuja execução cĂŞnica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; V - as composições musicais, tenham ou nĂŁo letra; VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou nĂŁo, inclusive as cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinĂ©tica; IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes Ă geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciĂŞncia; XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XII - os programas de computador; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopĂ©dias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteĂşdo, constituam uma criação intelectual. § 1Âş Os programas de computador sĂŁo objeto de legislação especĂfica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis. § 2Âş A proteção concedida no inciso XIII nĂŁo abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuĂzo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras. § 3Âş No domĂnio das ciĂŞncias, a proteção recairá sobre a forma literária ou artĂstica, nĂŁo abrangendo o seu conteĂşdo cientĂfico ou tĂ©cnico, sem prejuĂzo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial. Art. 8Âş NĂŁo sĂŁo objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as idĂ©ias, procedimentos normativos, sistemas, mĂ©todos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negĂłcios; III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, cientĂfica ou nĂŁo, e suas instruções; IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; VI - os nomes e tĂtulos isolados; VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idĂ©ias contidas nas obras. Art. 11. Autor Ă© a pessoa fĂsica criadora de obra literária, artĂstica ou cientĂfica. Parágrafo Ăşnico. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se Ă s pessoas jurĂdicas nos casos previstos nesta Lei. Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artĂstica ou cientĂfica usar de seu nome civil, completo ou abreviado atĂ© por suas iniciais, de pseudĂ´nimo ou qualquer outro sinal convencional. Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, nĂŁo havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização. Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caĂda no domĂnio pĂşblico, nĂŁo podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cĂłpia da sua.  1 1
Recommended Posts