Maria Luiza Boaretto Postado 15 de Abril Compartilhar Postado 15 de Abril (edited) O cliente não pagou e agora? Ah, o temido momento em que você verifica o saldo e... nada. No mundo do marketing digital e das redes sociais, não é raro se deparar com clientes que parecem ter amnésia quando chega a hora de pagar a conta. Essa situação, além de desafiadora, pode fazer você repensar sua carreira e todo seu negócio. Mas antes de você começar a vender seus móveis, vamos discutir como prevenir e lidar com esses calotes. Antes de mais nada, lembre-se: prevenção é a alma do negócio. Ao redigir contratos de prestação de serviços, é vital incluir cláusulas que não só façam seus olhos brilharem, mas também é essencial incluir cláusulas que detalhem as obrigações financeiras e as consequências do não cumprimento. Aqui estão algumas práticas recomendadas: Definição de Prazos e Condições de Pagamento: Seja claro como água e especifique todos os prazos de pagamento, as formas aceitas (sim, aceitamos café, mas preferimos dinheiro) e o que acontece se o pagamento atrasar. Spoiler: envolve juros. Multa por Inadimplência: Aqui é a hora de falar sobre aquela multa camarada para casos de atraso no pagamento. Cláusula de Rescisão: Estabelecer um procedimento para rescisão do contrato por inadimplência é como ter um plano B, C e D. Inclua um prazo para pagamento após a rescisão, dando tempo para todo mundo se organizar. Ações Legais em Caso de Não Pagamento: Se as conversas amigáveis e os lembretes cordiais não funcionarem (pois é, às vezes não funcionam), há um arsenal legal para fazer valer seus direitos, vamos lá: Notificação Extrajudicial: Mande uma notificação formal o cliente inadimplente, porque nada diz "estou falando sério" como um documento oficial com um belo carimbo. Cobrança Judicial: Se o bom humor e a notificação não resolverem, é hora de levar a questão para os tribunais. Prepare-se para incluir no processo tudo: valor principal, juros, multa, e aquele café que você aceitou uma vez. Negociação de Acordo: Antes de entrar na justiça, considere um acordo. É como dar uma última chance para o cliente para vocês se resolverem. Pensar na inadimplência de forma preventiva, pode não apenas salvar seu negócio de perdas financeiras, mas também manter seu coração leve. Utilize contratos claros, cláusulas específicas e, quando necessário, não tenha medo de usar as ferramentas legais à sua disposição. Se ainda tiver dúvidas sobre como proteger seu trabalho e garantir que aqueles pagamentos "esquecidos" sejam lembrados, estou sempre disponível para ajudar! Me acompanhe no Instagram onde compartilho dicas diárias e respondo suas perguntas em tempo real. Não deixe de me seguir e enviar sua pergunta: https://www.instagram.com/maluboarettoo/. Editado 15 de Abril por Maria Luiza Boaretto 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Mariana Medeiros Postado 15 de Abril Compartilhar Postado 15 de Abril 1 hour ago, Maria Luiza Boaretto disse: O cliente não pagou e agora? Ah, o temido momento em que você verifica o saldo e... nada. No mundo do marketing digital e das redes sociais, não é raro se deparar com clientes que parecem ter amnésia quando chega a hora de pagar a conta. Essa situação, além de desafiadora, pode fazer você repensar sua carreira e todo seu negócio. Mas antes de você começar a vender seus móveis, vamos discutir como prevenir e lidar com esses calotes. Antes de mais nada, lembre-se: prevenção é a alma do negócio. Ao redigir contratos de prestação de serviços, é vital incluir cláusulas que não só façam seus olhos brilharem, mas também é essencial incluir cláusulas que detalhem as obrigações financeiras e as consequências do não cumprimento. Aqui estão algumas práticas recomendadas: Definição de Prazos e Condições de Pagamento: Seja claro como água e especifique todos os prazos de pagamento, as formas aceitas (sim, aceitamos café, mas preferimos dinheiro) e o que acontece se o pagamento atrasar. Spoiler: envolve juros. Multa por Inadimplência: Aqui é a hora de falar sobre aquela multa camarada para casos de atraso no pagamento. Cláusula de Rescisão: Estabelecer um procedimento para rescisão do contrato por inadimplência é como ter um plano B, C e D. Inclua um prazo para pagamento após a rescisão, dando tempo para todo mundo se organizar. Ações Legais em Caso de Não Pagamento: Se as conversas amigáveis e os lembretes cordiais não funcionarem (pois é, às vezes não funcionam), há um arsenal legal para fazer valer seus direitos, vamos lá: Notificação Extrajudicial: Mande uma notificação formal o cliente inadimplente, porque nada diz "estou falando sério" como um documento oficial com um belo carimbo. Cobrança Judicial: Se o bom humor e a notificação não resolverem, é hora de levar a questão para os tribunais. Prepare-se para incluir no processo tudo: valor principal, juros, multa, e aquele café que você aceitou uma vez. Negociação de Acordo: Antes de entrar na justiça, considere um acordo. É como dar uma última chance para o cliente para vocês se resolverem. Pensar na inadimplência de forma preventiva, pode não apenas salvar seu negócio de perdas financeiras, mas também manter seu coração leve. Utilize contratos claros, cláusulas específicas e, quando necessário, não tenha medo de usar as ferramentas legais à sua disposição. Se ainda tiver dúvidas sobre como proteger seu trabalho e garantir que aqueles pagamentos "esquecidos" sejam lembrados, estou sempre disponível para ajudar! Me acompanhe no Instagram onde compartilho dicas diárias e respondo suas perguntas em tempo real. Não deixe de me seguir e enviar sua pergunta: https://www.instagram.com/maluboarettoo/. Esse post é necessáriooo, @Maria Luiza Boaretto! Por isso é sempre importante quem presta serviço ter também tudo pré-definido por contrato, se não... sempre tem os espertinhos. Uma dúvida, Maria: quando o cliente decide cancelar o contrato antes do prazo mínimo (e uma das cláusulas é a multa por cancelamento com base no valor do período total contratado), é melhor tentar baixar a porcentagem da multa para que o cliente pague e não reclame ou é melhor bater o pé? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Maria Luiza Boaretto Postado 16 de Abril Autor Compartilhar Postado 16 de Abril On 15/04/2024 at 16:30, Mariana Medeiros disse: Esse post é necessáriooo, @Maria Luiza Boaretto! Por isso é sempre importante quem presta serviço ter também tudo pré-definido por contrato, se não... sempre tem os espertinhos. Uma dúvida, Maria: quando o cliente decide cancelar o contrato antes do prazo mínimo (e uma das cláusulas é a multa por cancelamento com base no valor do período total contratado), é melhor tentar baixar a porcentagem da multa para que o cliente pague e não reclame ou é melhor bater o pé? Oie Mari, que bom que você gostou!! Então… Ao lidar com um cliente que deseja cancelar um contrato antes do prazo você tem algumas opções de decisões: A decisão de reduzir a multa ou mantê-la integral. Pra tomar essa decisão você deve considerar o relacionamento com o cliente e o impacto financeiro para sua empresa. Reduzir a multa pode preservar o relacionamento e garantir o pagamento sem taaantos conflitos, enquanto manter o valor integral pode assegurar a observância do contrato, mas potencialmente alienar o cliente. Avalie a proporcionalidade da multa e análise também o histórico do cliente, além dos os interesses dele de longo prazo na empresa. Espero ter tirado a sua dúvida, se ela persistir me chama no insta @maluboarettoo 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Mariana Medeiros Postado 16 de Abril Compartilhar Postado 16 de Abril 2 minutes ago, Maria Luiza Boaretto disse: Oie Mari, que bom que você gostou!! Então… Ao lidar com um cliente que deseja cancelar um contrato antes do prazo você tem algumas opções de decisões: A decisão de reduzir a multa ou mantê-la integral. Pra tomar essa decisão você deve considerar o relacionamento com o cliente e o impacto financeiro para sua empresa. Reduzir a multa pode preservar o relacionamento e garantir o pagamento sem taaantos conflitos, enquanto manter o valor integral pode assegurar a observância do contrato, mas potencialmente alienar o cliente. Avalie a proporcionalidade da multa e análise também o histórico do cliente, além dos os interesses dele de longo prazo na empresa. Espero ter tirado a sua dúvida, se ela persistir me chama no insta @maluboarettoo Ajudou simmm! Obrigada, Ma! 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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