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  1. Todos os anos, obras internacionalmente famosas entram em domínio público dentro e fora do Brasil. Por aqui e em todos os países signatários da chamada Convenção de Berna — evento onde foi estabelecido o reconhecimento do direito autoral — a obra se torna pública, livre e gratuita após setenta anos o falecimento do autor ou do último co-autor em casos de produções coletivas. Para algumas obras audiovisuais, músicas gravadas, livros e textos publicados, as datas para entrarem em domínio público pode variar para menos de 70 anos da morte do autor. No Brasil, por exemplo, uma obra audiovisual se tornam públicas após 70 anos de sua primeira divulgação. Confira a seguir alguns dos principais livros, filmes e composições que se tornaram públicas no início deste ano. Em 2022, obra de diversos artistas renomados completam 70 anos da primeira publicação. Entre os nomes que aparecem na lista de 2022, estão Ernest Hemingway, Franz Kafka, Agatha Christie, William Faulkner e Bertolt Brecht. Aparecem também 2 vencedores do prêmio Nobel de literatura, Sinclair Lewis e André Gide, e a primeira edição do famoso livro Ursinho Pooh, escrito por Alan Alexander Milne. Matéria completa: https://www.estudarfora.org.br/dominio-publico-2022/
  2. “Cair em domínio público” é uma expressão usada para dizer que uma obra pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização; é uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo, assim, restrição de uso de uma obra por qualquer um que queira utilizá-la. Do ponto de vista econômico, uma obra em domínio público é livre e gratuita. Nesse sentido, domínio público é o antônimo do Direito autoral.
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